ARBITRAGEM

A arbitragem é um procedimento de solução de conflitos previsto na Lei nº 9.307/1996, ou seja, regulado há mais de vinte anos pela legislação brasileira. Por meio desse método, os envolvidos escolhem uma pessoa ou uma instituição especializada, como a CÂMARA CNR, para resolver definitivamente a controvérsia estabelecida.

A decisão do árbitro deve ser proferida, como regra, no prazo de seis meses. Ainda, segundo a Lei, “o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.” (art. 18).

Na ARBITRAGEM, é escolhido um Árbitro ou um Tribunal Arbitral para resolver a disputa, com a supervisão e o acompanhamento permanente da CÂMARA CNR.