Mediação Online
Os conflitos, que surgem naturalmente em todo tipo de relação, e que aconteciam basicamente face a face, têm sido transpostos cada vez mais para o ambiente virtual, em razão do desenvolvimento da internet e do e-commerce.
O que se percebeu, durante a pandemia, causada pelo Covid-19, é que nenhum modelo tradicional de resolução de conflitos existente até então seria capaz de dar tratamento adequado para as disputas decorrentes do volume imenso de transações que envolvem as relações comércio eletrônico.
Mais que isso, compreendeu-se também que a resolução rápida dessas disputas seria estratégica para a preservação da relação com os consumidores e melhorar o posicionamento da empresa no mercado.
Dessa forma, por meio de sua plataforma eletrônica, a CÂMARA CNR possibilita que a empresa e o consumidor resolvam eventuais disputas por meio de negociação e mediação online, de forma muito mais eficiente e econômica para todos os envolvidos.